segunda-feira, 12 de julho de 2010

TSE: REGRAS PARA AS MÍDIAS SOCIAIS

Eleições 2010 | TSE publica regras para utilização das Mídias Sociais
Por Chico Montenegro | 11-07-2010 | Notícias Post´s Diversos
Agora que acabou a Copa 2010 é chegada a hora de termos a televisão e o rádio cheio de propagandas e promessas que já estamos acostumados a ouvir em todos os anos que tivemos eleições no Brasil.

Esse avança virá com força para internet, especificamente para as mídias sociais. O Orkut, Facebook e o queridinho Twitter terão, com toda certeza, diversas mensagens de políticos querendo fazer o papel de bom moço para seus eleitores mais conectados.

Pensando nessa liberdade toda que a internet proporciona, o TSE criou algumas regras para a utilização, por parte dos candidatos, nas mídias sociais.

A declaração em um artigo sobre essas leis você pode encontrar aqui e abaixo segue um resumo feito pelo diretor da IBM Brasil, Mauro Segura do blog A Quinta Onda.

Blogs

* Está proibido o anonimato;
* Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
* Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
* Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

Twitter e outras redes sociais

* As regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação, como o Twitter e também redes sociais. Ou seja, o autor de uma comunidade no Facebook ou no Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.

E-mails

* As eleições de 2010 no Brasil contam com uma lei específica de combate ao spam. A lei diz diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário solicitar o seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação;
* A venda de mailing aos partidos está proibida.

Direito de Resposta

* O TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais.

Provedores

* Os provedores poderão ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. Ou seja, os provedores, de alguma forma, terão de ser ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs. No caso de algum problema, eles terão que ter rapidez para retirar o conteúdo considerado ofensivo pelo TSE.

Fonte: midiaboom, no rodapé da página você encontra artigos interessantes sobre o uso da redes sociais

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