terça-feira, 1 de setembro de 2009

SEGUE O DEBATE SOBRE O PROJETO DE INCORPORAÇÃO DO NOVA ESCOLA NA ALERJ

Adiada votação do projeto que recebeu 86 emendas, inclusive da bancada do PT

Foi adiada para semana que vem, na Assembléia Legislativa, a votação do projeto de lei 2474/2009, do Poder Executivo, que determina, a partir de outubro, a incorporação gradativa do Nova Escola - programa de gratificação dos professores - ao vencimento-base de todos os servidores da Educação. O projeto recebeu 86 emendas - seis delas de autoria da bancada do PT, algumas por sugestão da deputada Inês Pandeló (PT) - e foi retirado de pauta.

O projeto prevê que a incorporação seja dividida em sete parcelas e passe a ser paga integralmente a partir de 2015, quando a medida, que também contempla aposentados e pensionistas, atingirá o valor de R$ 217,54 para servidores de apoio (administração, conservação e serviços gerais) e R$ 435,10 para os professores. Para poder fazer a incorporação, o Governo optou por reduzir o interstício – aumento recebido por promoção após cinco anos de trabalho – de 12% para 7,5%.

Na justificativa, o governador informa que a proposta beneficiará 93.097 servidores ativos, 64.721 inativos e aproximadamente 7.355 pensionistas, o que acarretará um impacto de mais de R$79 milhões neste ano. Passados os seis anos, ele atingirá, segundo a previsão, R$ 3,4 bilhões.

Uma das emendas da bancada do PT estabelece que o vencimento-base dos cargos “guardará, ao final da implementação da majoração de vencimetos de que trata esta lei, o interstício de 12%”. Inês Pandeló disse que o objetivo foi o de melhorar a mensagem. “O projeto trás um aspecto importante que é a incorporação do Novo Escola, inclusive para aposentados e pensionistas. Mas isso não pode ser feito em prejuízo a uma conquista histórica dos profissionais de educação do estado, que é o plano de cargos e salários, que prevê o intestício de 12% entre os níveis dos professores”, explica a parlamentar.

Outra emenda prevê que o professor da Classe Docente II que contar, no mínimo, dez anos de efetivo tempo de serviço na Classe Docente I, poderá ascender de classe através de concurso interno. E aquele que contar com mais de 15 anos terá a ascensão aprovada sem necessidade de concurso.

A terceira emenda prevê que a incorporação não impedirá que o Executivo conceda novos reajustes. Também foi incorporado ao projeto como data base dos servidores da educação o dia 1º de maio, quando será concedido o reajuste. Outra emenda determina que os professores 40 horas sejam enquadrados em planos de cargos e salários e que tenham nove níveis, que guardarão o interstício de 12% acrescido a cada mudança de nível.

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