Justiça Eleitoral derruba decisão que tirou Lula do programa de Hélio Costa
Paulo PeixotoDE BELO HORIZONTE
Poucas horas após a divulgação pela Justiça Eleitoral mineira sobre a proibição da exibição de um depoimento do presidente Lula em favor do candidato do PMDB ao governo de Minas, Hélio Costa, o juiz Ricardo Machado Rabelo concedeu liminar em mandado de segurança, nesta quarta-feira, suspendendo decisão do colega Octavio Augusto De Nigris Boccalini.
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Boccalini, acatando parcialmente representação da coligação do PSDB, que tem o governador Antonio Anastasia candidato à reeleição, considerou que Lula, ao pedir votos para Costa, também pediu votos para o candidato ao Senado Fernando Pimentel (PT), ao elogiá-lo no programa eleitoral do candidato ao governo da coligação PMDB/PT. Ele não considerou a citação à candidata presidencial Dilma Rousseff.
Rabelo, por sua vez, entendeu que houve referência a outros candidatos, mas que isso não configurou propaganda "propriamente dita" para Pimentel e Dilma. Disse ainda que Lula não é candidato, mas "figura de expressão política nacional que empresta prestígio às candidaturas" de Costa e o petista Patrus Ananias, candidato a vice-governador.
O magistrado alegou que, ao citar Pimentel e Dilma, o presidente "objetiva demonstrar o contexto político em que estão inseridas as candidaturas de Costa e Patrus".
A decisão não é final. O mérito da representação ainda será analisado pelo pleno do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
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